Estadual

Juiz extingue ação que denunciou candidatura fictícia em Sinop


Por Valquiria Castil - CircuitoMT

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O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 32ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, extinguiu ação que visava anular os mandatos de vereadores eleitos em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) no ano passado pela coligação Amor por Sinop II sob a alegação de que uma das candidaturas seria fictícia.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que a Coligação Amor por Sinop II (PR/PMN/PMB) apresentou a candidatura de Ângela Aparecida da Silva como fictícia apenas para cumprir a Lei 9.504/97, que determina um percentual de candidaturas de ambos os sexos.

Ocorre que, segundo o MPE, a candidata à vereadora “sequer” teria realizado campanha, não tendo obtido nenhum voto ao final do processo eleitoral.

“A candidata nada arrecadou ou gastou, apresentando em sua prestação de contas recibo de doação de valor irrisório de confecção de santinhos apenas para conferir ar de legalidade a sua aparente candidatura”, alegou o Ministério Eleitoral.

Da coligação Amor por Sinop II, quatro conseguiram se eleger, todos do Partido da República (PR).

Fernando Brandão foi eleito em oitavo lugar com 1.453 votos, Billy Dal Bosco com 1.292 votos, Professor Hedvaldo com 1.114 votos e por fim a Professora Branca com 1.108 votos, tendo ocupado o 10º, 11º e 13º lugar respectivamente. Já a candidata em questão, Ângela Silva, ocupou o 112º lugar.

O Ministério Público Eleitoral acusou a Coligação Amor por Sinop II de participar diretamente do abuso de poder, simulação e fraudes ao indicar Ângela da Silva como candidata sem a inclusão efetiva na campanha eleitoral. “Situação que beneficiou os candidatos eleitos e suplentes posto que não teriam direito de concorrer ao cargo sem a simulação e ficção da candidatura fictícia”, diz em trecho da ação.

Ao fazer a contestação, foi pedido a desconstituição dos mandatos eletivos dos titulares e suplentes, a nulidade dos votos atribuídos à Coligação Amor por Sinop II e a retotalização e redistribuição dos cargos decorrentes do resultado da eleição. O que foi negado pelo juiz Giannotte.

Na sentença, o magistrado observou que, no decorrer da campanha eleitoral, a candidata tem o direito, inclusive, de decidir que não votará em si mesma e que isso não a obriga a desistir da candidatura. “Eis que pode mudar de ideia a qualquer momento. Personalíssimo, portanto”, pontua Giannotte.

Além disso, ele citou a possibilidade de erro na cabine de votação, situação essa que ninguém pode conferir, mesmo porque, segundo ele, seria crime. 


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